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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 13:29
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 14:49
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 11:58
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2005 - 15:28
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Fevereiro de 2021 - 12:30
A ameaça à estabilidade do servidor

A abordagem do presente estudo residiu na análise das prerrogativas da estabilidade aferidas na função pública, e sua relação com a suposta ineficiência no desempenho e produtividade dos serviços públicos prestados pelo Estado. Primeiramente, buscou-se o motivo de seu surgimento e, em sequência, analisou-se uma série de elementos que coabitam com o referido instituto. Ferramentas de eficiência foram contextualizadas como exemplo de práticas alternativas para requalificar o desempenho individual e institucional na prestação de serviços públicos. As normas legais abordadas, para tanto, foram a Constituição Federal de 1988, a Emenda Constitucional nº 19/98 e a recente Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 32/2020, denominada Reforma Administrativa. A metodologia utilizada para construção deste trabalho foi a pesquisa bibliográfica, baseada em estudos doutrinários, artigos científicos, legislações e revistas os quais permitiram a confecção de um estudo do tipo básico, de objetivo exploratório. O intento deste estudo foi valer-se do calor das discussões das ideias, no momento atual, em torno da estabilidade. No entanto, não se pretendeu exaurir o assunto ou propor soluções, mas, simplesmente contribuir para uma reflexão um pouco mais abrangente sobre a atuação do Estado em detrimento a dimensão das políticas públicas abarcadas.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2017 - 16:33
Acesso à Justiça e Sistema Multiportas de Composição de Conflitos

O acesso à justiça caracteriza-se como um dos maiores mecanismos para garantir uma ordem jurídica justa e, portanto, efetivar o pleno exercício da cidadania. Por isso, faz-se necessário evidenciar os meios que permitem a materialização de tal acesso. O presente estudo visa demonstrar a implantação de um sistema de vários mecanismos de solução das demandas que chegam ao Poder Judiciário brasileiro, tendo como ponto de partida a experiência estadunidense do Tribunal Multiportas, que tem a finalidade de ampliar a prestação jurisdicional. Ao lado disso, assim como pontuado algures, cumpre salientar que a Mediação e a Conciliação são os meios alternativos e consensuais de resolução das demandas. Estes institutos autocompositivos, considerados equivalentes jurisdicionais, foram instaurados pela Resolução Nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, bem como pela Lei nº 13.105, de março de 2015, Código de Processo Civil. A conspicuidade de ambos institutos depende de vários fatores que vão desde a mudança na formação jurídica até uma decisão perspicaz e esmerada do Judiciário, para que possa realizar suas atividades com qualidade.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Janeiro de 2004 - 03:00
A Instituição do Pregão para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços Comuns

Adriana Maurano - Procuradora do Município de São Paulo - Assessora Jurídica da Subprefeitura da Sé
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
A repartição federal competente do artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86

Flávio Garcia Cabral. Bacharelando do curso de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Professor de Língua Inglesa. E-mail: [email protected]
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 04 de Julho de 2008 - 01:00
Questões de Direito Tributário

Questões de Direito Tributário, extraídas das provas da OAB dos estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2008 - 02:00
TSE tem a reforma política, ampla e democrática em suas mãos
Ronaldo Nóbrega Medeiros, é Jornalista e Acadêmico de Direito em Universidade de Brasília no 10º semestre (OAB-DF 7320E). Atuou nos Tribunais Regionais Eleitorais e no Tribunal Superior Eleitoral, como Delegado Nacional e Secretário Nacional (Representando um Partido Político). Após 12 anos renunciou as funções administrativas partidárias. (Protocolo/TSE: nº. 7149/2007). Citado no Livro Direito Constitucional sobre o tema da verticalização - de autoria do professor e constitucionalista Pedro Lenza (Professor em vários cursos de pós Graduação na Escola Superior de Advocacia OAB/SP, e em instituições como STF,TJDF,TRT/10º, MP e Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo), Págs.: nº.684/687, Editora Método/edição janeiro de 2007.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 05 de Novembro de 2009 - 03:00
Recurso de agravo de instrumento. Ação cautelar.

Liminar deferida para obstar a entrega do prêmio objeto do bingo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00
Dano moral. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Quitação das prestações vencidas perante o credor.

Comunicação tardia ao juízo. Deligências para a apreensão do veículo. Constragimento ao devedor. Negligência. Ato ilícito. Dever de indenizar. Valor da indenização. Redução. Recurso parcialmente provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Novembro de 2008 - 03:00
Multa pecuniária. Mútuo liquidado antecipadamente. Prestações indevidas. Persistência em descontos na folha de pagamento. Suspensão liminar mediante multa diária.

A persistência em lançamentos equivocados, mas sempre em prejuízo do correntista, justifica a suspensão liminar mediante multa diária para a desobediência.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 05 de Setembro de 2008 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização por ato ilícito. Danos materiais e morais. Lucros cessantes.

Pensão alimentícia. Recurso improvido.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2016 - 14:07
O Provimento nº 52/2016 do Conselho Nacional de Justiça e a Concreção Plena do Direito Humano ao Registro de Nascimento

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2016 - 13:15
Da edificação do vocábulo “Dignidade Sexual” no Estado Democrático de Direito: O alargamento da fundamentalidade dos direitos à luz da Dignidade da Pessoa Humana

O constante e atuante aspecto de mutabilidade que permeia a Ciência Jurídica trouxe a lume uma importante modificação no ordenamento pátrio, introduzido por meio da Lei Nº. 12.015/2009, que trouxe maciças alterações ao Título IV do Código Penal, que, outrora, dispunha a respeito “Dos crimes contra os costumes”, passando a versar sobre os crimes contra a dignidade sexual. Além do mais, verifica-se que a revogada epígrafe, entalhada no Título VI da Lei Substantiva Penal, não mais encontra identificação com os aspectos estruturantes da sociedade contemporânea. Neste aspecto, o reconhecimento da dignidade sexual como flâmula orientadora contemporânea da legislação penal encontra guarida e identificação no superprincípio da dignidade da pessoa humana. Denota-se que o conceito em debate encontra-se fortemente vinculado a um sucedâneo de direitos fundamentais, inerentes ao indivíduo, a exemplo de liberdade, de intimidade e de honra. Ora, a dignidade sexual passa a ser uma manifestação explícita do modelo republicano, no qual se entende que cada individuo é detentor de uma plêiade de direitos, os quais vão incidir nas mais distintas esferas. Dignidade sexual extrapola a barreira essencialmente do Direito Penal, passando a ser integrante da extensa rubrica dos direitos fundamentais, sobretudo quando substancializa observância aos direitos sexuais e, por via de consequência, ao superprincípio da dignidade da pessoa humana como corolário mais robusto.
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2023 - 10:35
Mantida condenação por roubo em concessionária de serviços de saneamento
Pena de 12 anos e 10 meses de reclusão
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Colunas » Tome Nota Publicado em 23 de Agosto de 2022 - 11:44
Inovações tecnológicas, combate à crise hídrica e planejamento estratégico são temas do programa Diálogos Ambientais
Programa recebe promotores dos Ministérios Públicos do Distrito Federal, de Goiás e de São Paulo.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 08 de Outubro de 2020 - 09:02
Com adesão ao programa de empoderamento feminino da ONU (WEPs), Andersen Ballão Advocacia fomenta igualdade de gênero
ABA é o primeiro escritório de advocacia signatário em Curitiba.

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